O que é SNGPC

Tem uma farmácia? Descubra o que é o SNGPC e por que você precisa dele

SNGPC: o que significa e por que é importante para farmácias e drogarias?

SNGPC é o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, um banco de dados eletrônico que armazena informações sobre medicamentos controlados pelo governo.
 
O SNGPC foi criado para garantir o controle da venda e do estoque desses produtos. Além de monitorar as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país.
 
Esses medicamentos incluem os entorpecentes, os psicotrópicos e os antimicrobianos, que são substâncias controladas pelo governo por serem potencialmente nocivas à saúde pública.
 
Farmácias e as drogarias são estabelecimentos autorizados pelo Ministério da Saúde para comercializar produtos controlados. Esses estabelecimentos precisam estar cadastrados no SNGPC e, para isso, devem seguir algumas regras impostas pelo governo.
 
Entre 2007 e 2008, o SNGPC substituiu de forma gradual, a escrituração tradicional, em que as informações ficavam apenas na empresa, pela escrituração obrigatoriamente eletrônica, com transmissão dos dados para a Anvisa.
SNGPC Anvisa – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - CMA Sistemas

Por que esse sistema SNGPC é importante para as farmácias e drogarias?

O consumo indevido de medicamentos em geral, e de psicotrópicos em particular, representa um grande problema de saúde pública. Os anabolizantes e derivados anfetamínicos se destacam dentre os medicamentos utilizados como drogas de abuso.
 
De acordo com o relatório anual de 2005 da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE) o Brasil foi o maior consumidor mundial per capita de anfetaminas com finalidade emagrecedora, 9,1 doses diárias/1000 habitantes (2002 e 2004).
 
O objetivo do SNGPC é garantir que os produtos controlados são manuseados de forma correta e segura, evitando o uso indevido dessas substâncias.
 
O modelo atual de controle adotado, pelo Governo Brasileiro, herdado pela Anvisa, baseado, somente, na publicação de Regulamentos Técnicos, sem a implementação de uma estrutura técnico-operacional, capaz de acompanhar os avanços tecnológicos, dificulta o cumprimento de metas e acordos internacionais de monitoramento e controle de consumo desses produtos.

Histórico do SNGPC

Para fazer frente esta crescente demanda por informação confiável e consistente que permita ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária realizar suas ações fundamentadas no gerenciamento do risco da utilização indevida dos medicamentos controlados, a Anvisa iniciou o desenvolvimento do Sistema Nacional para Gerenciamento de Produtos Controlados — SNGPC.
 
Em sua fase inicial o sistema possibilitará um controle efetivo da movimentação da dispensação (entradas e saídas) dos medicamentos sujeitos ao controle especial conforme o regime da Portaria n.º SVS/ MS344/98 e Portaria SVS/ MS n.º6/99 e suas atualizações, nas drogarias e farmácias comerciais do país. 
 
O SNGPC para farmácias e drogarias é a primeira etapa de um projeto maior integrante da Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que deverá englobar toda a cadeia de produção (indústrias e distribuidoras), bem como promover o uso racional dos medicamentos que podem causar dependência física e/ou psíquica.

O SNGPC tem como principais objetivos:

Nesse aspecto, o desenho informático do SNGPC adotado nesta versão, privilegia a adoção de padrões na transmissão de dados proporcionando meios de realizar a escrituração das movimentações de forma totalmente digital e buscando a integração com os sistemas de gerenciamento já existentes nas farmácias.
 
Para garantir esta característica, foi estabelecido um padrão de transmissão de dados, com o qual os sistemas das farmácias e drogarias deverão ser compatíveis para permitir a transmissão eletrônica à Anvisa.

A Anvisa informou que não possui vínculo com nenhum desenvolvedor de programas de informática e não indicará nenhum software compatível com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados — SNGPC.

Fica a critério de cada estabelecimento a aquisição de um software capaz de realizar o controle eletrônico dos medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial e gerar o arquivo XML para a transmissão das movimentações, conforme estabelece a RDC n.º 22, de 29 de abril de 2014.

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Conclusão

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