Classe terapêutica do medicamento – SNGPC antibióticos
Ao verificarmos o arquivo XML que deve ser enviado, constante no mesmo manual, verificamos que esse campo é atributo para notas fiscais e receitas e não para medicamentos, o que nos leva a concluir que : Toda nota fiscal deverá conter apenas um tipo ou outro desses medicamentos. Por exemplo uma nota fiscal só poderá conter antimicrobianos ou somente Sujeito a controle especial, nunca os dois.
Não sabemos se já é assim que funciona hoje com as notas fiscais, Já no caso de receitas isso já ocorre porque temos os tipos específicos de receita para cada classe terapêutica.
Obs: Esta orientação somente entrará em vigor no dia 16/01/2013, que é o prazo dado pela ANVISA quando todos os estabelecimentos farmacêuticos privados deverão escriturar os antibióticos em conjunto com os Sujeitos a Controle especial. A Versão do programa que temos hoje 4.17 atende apenas aos medicamentos sujeitos a controle especial. A versão 5.0 com antimicrobianos somente estará disponível para download e instalação em 15/01/2013
Já conhece nosso programa? conheça agora!