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06/05/2012

Como imprimir o Certificado de Escrituração Digital

Guia de Conteúdo

05/06/2012

 

Muitos farmacêuticos ainda não sabem como imprimir o Certificado de Escrituração Digital emitido pelo SNGPC. Pensando em ajudá-los apresentamos aqui um passo a passo para impressão do mesmo.

O CED é o documento que comprova que o estabelecimento está credenciado no SNGPC, estando assim apto a transmitir arquivos para a ANVISA e comercializar medicamentos controlados.

Como imprimir o Certificado de Escrituração Digital

 

Vamos ao passo a passo :

1 – No seu navegador (que deve ser o internet explorer) , pois se for outro há chance de não funcionar, acesse o endereço do SNGPC : https:/sngpc.anvisa.gov.br e coloque o e-mail e senha do farmacêutico associado a empresa, conforme figura abaixo :

(na figura aparece outro endereço que é o endereço para desenvolvedores de sistemas, no entanto idêntico ao ambiente de drogarias)

 

2 – Clique na opção Relatórios

3 – Clique em “Certificado de Escrituração Digital”

4 – Irá aparecer uma tela como a abaixo que é o próprio certificado :

5 – Caso o certificado não apareça, voce tem que baixar e instalar um programa padrão no mercado que “entende” o formato do arquivo .PDF que é o formato do arquivo do documento. Clique aqui, baixe e instale esse programa.

Após baixar e instalar  saia do navegador, entre de novo e faça todos os passos acima.

 

6- Para imprimir

Estando o documento na tela, falta passar para o formato impresso, clique CTRL+P (as duas juntas) ou então vá no menu de opções do navegador e encontre a opção “Imprimir”.  Pronto, é só isso , simples e rápido.

 

PARA QUEM É O CERTIFICADO, PARA A EMPRESA OU PARA O RT ?

Com a palavra a ANVISA :

“Brasília, 24 de abril de 2008 – 12h
SNGPC: esclarecimentos sobre o Certificado de Escrituração Digital

A Anvisa esclarece que o Certificado de Escrituração Digital, emitido pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), refere-se ao estabelecimento e marca o momento em que a farmácia ou drogaria se credenciou ao Sistema.

Não são emitidos Certificados de Escrituração Digital a cada troca de Responsável Técnico, portanto, só há um Certificado de Escrituração Digital e ele contém o nome do Responsável Técnico do momento em que a Farmácia ou Drogaria fez o Inventário Inicial.”

 

QUAIS AUTORIDADES PODEM EXIGIR ESSE CERTIFICADO

A Vigilância Sanitária do seu município,  O CRF do seu estado e também as distribuidoras de medicamentos no momento da venda dos medicamentos controlados.

 

CONCLUSÃO  :

O CED foi feito para garantir que a empresa esteja credenciada no SNGPC, mas ele não garante que a empresa esteja transmitindo arquivos para a ANVISA, pois o que acontecia e ainda acontece é que muitos estabelecimentos se credenciam apenas para cumprir a exigência legal, mas entretanto não transmitem arquivos,  situação não desejada para a ANVISA porque a  finalidade do sistema SNGPC é que o estabelecimento  transmita o arquivo.

Para resolver essa falha, a ANVISA instituiu outro certificado : o Certificado de Transmissão Regular que falaremos no próximo post.

Até lá.

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