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07/30/2012

Erros do SNGPC

Guia de Conteúdo

Vejas aqui as Mensagens de Erros do SNGPC Mais Frequentes. Esse guia é uma ótima fonte de consulta para Farmacêuticos que usam o Sistema SNGPC.

Principais Erros do SNGPC

Veja aqui as mensagens de erros do SNGPC (mais frequentes)

 

1.1. Arquivo xml não é aceito pelo SNGPC, apresentando a mensagem “a quantidade de saída é maior que a quantidade em estoque”

Esta mensagem aparece toda vez que um arquivo xml contém a saída de um determinado item que não existe no seu inventário ou que existe em quantidade menor do que a quantidade de saída informada.

Pode ser que tenha digitado o número do lote de maneira diferente do registrado no seu inventário. Esse número deve ser exatamente igual, inclusive, deve-se observar se está com letras maiúsculas ou minúsculas, traços, barras, espaços e outros caracteres. Por isso, orientamos que verifique se o número do lote está escrito exatamente da mesma forma no inventário (ou entrada) e na saída do medicamento.

O RT pode verificar a maneira como está cadastrado cada lote de cada produto em seu inventário no SNGPC, clicando em “visualizar inventário” e escolhendo o medicamento (clicando na lupa) e o lote.

 

1.2. O certificado de escrituração digital está sendo gerado com o número do CRF (ou outro dado) incorreto

Os dados que aparecem no certificado são “puxados” das informações do cadastro da empresa.

Caso o erro seja nos dados de CRF do responsável técnico da empresa, esclarecemos que a alteração compete à Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, medicamentos e produtos (GGIMP) da Anvisa. A GGIMP / Anvisa é responsável pela análise de documentação enviada para concessão de autorização de funcionamento de empresas (AFE), incluíndo-se os certificados de regularidade técnica, por isso é a área competente para a correção dos dados solicitados.

Para que procedam à correção, orientamos que peticionem à Anvisa, via o sistema peticionamento eletrônico, o assunto 7115, “Alteração na AFE por mudança de responsável técnico”. Para essa petição, será necessário encaminhar formulário de petição preenchido, cópia da licença sanitária atualizada e declaração emitida pela empresa, confirmando dados cadastrais alterados.

Pedimos, ainda, enviar cópia do certificado de regularidade técnica emitido pelo conselho regional de farmácia da localidade. Para essa correção, não é necessário o pagamento de taxa de fiscalização sanitária (GRU).

 

1.3. Não aparece a opção para abrir o certificado de escrituração digital no menu do SNGPC.

A opção para gerar o certificado de escrituração digital somente fica disponível no SNGPC após a confirmação do inventário. Desta forma, o farmacêutico responsável técnico deve confirmar seu inventário de medicamentos e substâncias (de acordo com seu estoque físico do dia) para poder ter acesso ao certificado de escrituração digital.

 

1.4. O inventário foi finalizado. Ao clicar em “entrada de inventário” e em “inventário existente”, o sistema recupera o inventário todo duplicado.

Em algumas situações o inventário se duplica quando o RT clica em “inventário existente”.

Enquanto a área de informática não corrige este problema, basta que o próprio RT exclua os itens duplicados, clicando na lixeirinha ao lado de cada item duplicado, antes de confirmar o novo inventário.

 

1.5. Ao tentar enviar meu arquivo xml aparece uma mensagem em inglês, descrevendo algo parecido com “the urn:sngpc-schema element has an invalid value according to its data type. An error occurred at”.

Esta mensagem indica que seu arquivo xml possui um dado que não está de acordo com o padrão xml aceito pelo SNGPC.

Para corrigir este erro, você deve verificar junto ao suporte técnico do seu programa (software) que gera o arquivo xml e enviar o arquivo novamente.

Sugestão para consulta:

Http://www.anvisa.gov.br/sngpc/esquemas.asp

Pode ser também que você tenha digitado alguma informação incorreta em algum campo de informação, conforme os exemplos abaixo:

– the ‘urn:sngpc-schema:orgaoexpedidor’ element has an invalid value according to its data type. An error occurred at – neste caso, existe um erro na informação referente a algum órgão expedidor do documento de identificação do comprador.

– the ‘urn:sngpc-schema:tiporeceituariomedicamento’ element has an invalid value according to its data type – neste caso, existe um erro na informação referente ao tipo de receituário de alguma venda informada neste xml.

– the ‘urn:sngpc-schema:registromsmedicamento’ element has an invalid value according to its data type – neste caso, existe um erro na informação referente a algum número de registro de medicamento.

 

1.6. O inventário foi finalizado. Ao clicar em “entrada de inventário” e em “inventário existente”, o sistema não recupera meu inventário anterior. Aparece apenas um inventário em branco, informando que “não foram localizados dados”.

Provavelmente o responsável técnico já clicou em “novo inventário” em algum momento anterior. Assim, o inventário existente não é recuperado pelo sistema.

Se mesmo clicando em “inventário existente” o inventário aparece sem nenhum medicamento ou insumo, o RT deverá cadastrar novamente seu inventário no SNGPC, lote a lote de cada produto, para então confirmar seu inventário.

 

1.7. Ao tentar enviar um arquivo xml, aparece a mensagem: “erro desconhecido na tentativa de validar a data de arquivo”.

Este erro indica que seu arquivo xml está informando um período de movimentação que se inicia em uma data fora da seqüência exigida pelo sistema. Assim, o farmacêutico responsável técnico deve conferir em qual das opções abaixo se enquadra:

A) se o inventário foi confirmado recentemente, o primeiro arquivo xml a ser enviado depois dessa confirmação deve conter como data inicial do período informado o dia seguinte ao dia da confirmação do inventário

B) caso já tenham sido enviados arquivos após a confirmação do inventário, o RT deve conferir, clicando em “status de transmissão”, qual o último período informado, validado e aceito pelo SNGPC, para então enviar o novo arquivo xml com a data inicial na sequência da última data já aceita pelo SNGPC.

 

1.8. Ao tentar enviar o arquivo xml está aparecendo a seguinte mensagem: “o CPF informado no xml não confere com o CPF do usuário logado”

Esta mensagem indica que o CPF informado no arquivo xml está diferente do CPF do farmacêutico RT associado para uso do SNGPC desta empresa.

Provavelmente ocorreu alguma troca de RT no SNGPC recentemente e o CPF, no seu programa que gera os arquivos XML, não foi alterado.

Assim, você deve procurar auxílio do suporte técnico do seu programa que gera os arquivos xml para que seja alterado o CPF informado nos arquivos xml gerados.

1.9. Inventário ou status de transmissão não atualizam, mesmo com o envio de arquivos

Provavelmente esse problema está ocorrendo pois a página da internet não foi atualizada. Orientamos a clicar a tecla F5, do seu teclado de computador, para a atualização da página. Caso já tenha atualizado a página e, mesmo assim, o problema persistir, solicitamos que envie a descrição do problema, se possível com  print screen da tela e o CNPJ da empresa, para o e-mail sngpc.controlados@anvisa.gov.br.

A coordenação do SNGPC procura responder os e-mails enviados para sngpc.controlados@anvisa.gov.br em até 7 (sete) dias úteis. Entretanto, esse prazo pode ser estendido em função de um maior volume de mensagens recebidas.

1.10. Usuário não consegue incluir medicamentos no inventário

Ou Sistema está dando algum erro Ou Usuário não consegue gerar histórico de movimentações Ou O sistema fica lento e não abre a próxima tela

Provavelmente esse problema está ocorrendo pois o navegador de internet (ou browser) que está utilizando não é o internet explorer. O SNGPC pode apresentar erros utilizando outros navegadores que não o internet explorer. Caso não seja o internet explorer, orientamos o senhor a utilizar esse navegador para utilizar o sistema do SNGPC. Para isso, o senhor pode instalar o internet pelo site da microsoft – www.microsoft.com/brasil ou solicitar a um técnico de informática que faça a instalação. Caso o senhor já esteja utilizando o internet explorer e, mesmo assim, o problema persista, dar umprint screen da tela  e envie para sngpc.controlados@anvisa.gov.br

A coordenação do SNGPC procura responder os e-mails enviados para sngpc.controlados@anvisa.gov.br em até 7 (sete) dias úteis. Entretanto, esse prazo pode ser estendido em função de um maior volume de mensagens recebidas.

 

1.11. Erro no cálculo

Na validação do arquivo aparece a mensagem “insumo – saída por venda: ocorreu um erro no cálculo do estoque do insumo de código “x” do lote “y”. Para obter informações sobre essa mensagem de erro clique aqui ou acesse o endereço  eletrônico www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/mensagens_de_validacao.htm

Se o usuário já conferiu que possui estoque suficiente deste lote em seu inventário, enviar um e-mail para sngpc.controlados@anvisa.gov.br para que a área corrija a validação do arquivo.

A coordenação do SNGPC procura responder os e-mails enviados para sngpc.controlados@anvisa.gov.br em até 7 (sete) dias úteis. Entretanto, esse prazo pode ser estendido em função de um maior volume de mensagens recebidas.

 

1.12. Aparece a mensagem “o responsável técnico não finalizou o inventário”

Nesse caso faltou executar a seguinte etapa do procedimento da troca do responsável técnico:

  1. O responsável legal deve acessar o SNGPC, clicando aqui ou pelo endereço eletrônico www.sngpc.anvisa.gov.br;
  2. Na opção “associar responsável técnico”, o responsável legal deverá indicar quem será o novo responsável pelo envio das movimentações no SNGPC.

13. Arquivo xml não é aceito no SNGPC

Provavelmente esse problema está ocorrendo porque o número do lote não foi escrito da mesma maneira no inventário (ou entrada) e na saída do medicamento. Esse número deve ser exatamente igual, inclusive deve-se observar se está com letras maiúsculas ou minúsculas. Por isso, orientamos que o senhor verifique se o número do lote está escrito exatamente da mesma forma no inventário (ou entrada) e na saída do medicamento.

 

1.14. Meu xml não foi aceito devido ao problema “código expedidor do prescritor é inválido”

O farmacêutico ou o desenvolvedor do software deve verificar o campo para digitar o respectivo conselho de classe (CRM, CRMV ou CRO). No referido campo se utilizam apenas letras.

O mesmo vale para o local onde se digita a inscrição no conselho. O sistema só aceita a inclusão de números – portanto, omitir os possíveis hifens, pontos e demais caracteres especiais.

Neste caso, o desenvolvedor precisa corrigir a programação realizada ou o farmacêutico responsável técnico precisa digitar corretamente as informações no seu software. O procedimento a ser adotado pode variar, de acordo com o software utilizado pelo estabelecimento.

 

1.15. Meu acesso ao SNGPC foi bloqueado

O gestor de segurança da empresa deve acessar o sistema de segurança. Clique aqui ou acesse pelo endereço eletrônico www.anvisa.gov.br > setor regulado > atendimento e arrecadação eletrônicos > sistema de segurança, clicar em “manter usuários” ou em “liberar ou cancelar acesso de gestor de segurança” para conferir se o usuário está bloqueado. Se estiver, basta desbloqueá-lo.

Pode ser também que o campo “data de expiração” esteja preenchido no cadastro do usuário. Neste caso, o gestor acessa o sistema de segurança, clica em “manter usuários” e “alterar” (na frente do e-mail do usuário) para conferir se o último campo está preenchido com uma data já alcançada. Se estiver preenchido, basta apagar ou colocar uma data futura.

Pode ser ainda que seu acesso tenha sido bloqueado por mais de 8 (oito) tentativas de acesso com uma senha incorreta. Neste caso entre em contato com a ANVISA pela Central de Atendimento (            0800 642 9782      ) ou pelo Fale Conosco.

1.16. Esqueci minha senha de acesso

O usuário pode cadastrar uma nova senha clicando em “esqueci minha senha”, na tela inicial do sistema, e depois em “pessoa física”. Basta então preencher os dados solicitados (nome completo; CPF; data de nascimento e nome da mãe) para que seja aberto um campo e o usuário cadastre imediatamente uma nova senha.

 

1.17. Não aparece a empresa a ser representada no acesso ao SNGPC

Provavelmente este usuário não possui o perfil de acesso ao SNGPC (sngpc-empresa ou sngpc-rl) ou seu acesso está bloqueado.

Para solucionar ambos os casos, o gestor de segurança deve acessar o sistema de segurança para atribuir perfil e/ou desbloquear o RT.

Lembramos que, caso o RT também seja gestor de segurança, não é necessário atribuir perfil de segurança: basta que um outro gestor desbloqueie seu acesso.

Também pode ser que o campo “data de expiração” esteja preenchido no cadastro desta pessoa. O gestor de segurança deve seguir os seguintes passos para liberar o acesso do RT ou RL:

• o gestor de segurança acessa o sistema de segurança e seleciona a empresa a ser representada

Aparecerá a tela com as opções:

– manter usuários;

– atribuir perfil usuários;

– liberar ou cancelar acesso do gestor de segurança;

– alterar senha.

• deve clicar em “manter usuários”. Na tela com a lista de usuários, irá clicar em “alterar” no e-mail do responsável técnico; irá aparecer dados do RT cadastrado; ao final desta página (último item), deve apagar a data que estiver lá ou colocar em uma data futura.

 

1.18. Erros por autorização de funcionamento de empresa (AFE) não renovada

Temporariamente o SNGPC não está bloqueando o acesso de empresas que não estão com sua AFE regular. Entretanto os responsáveis pela empresa devem providenciar sua regularização o mais breve possível.

 

1.19. Demora na validação de arquivos

Quando um arquivo xml é enviado, ele entra em uma fila para ser validado. A demora na validação depende de fatores como quantidade de arquivos na fila e tamanho do arquivo enviado.

O farmacêutico responsável técnico acompanha a validação dos seus arquivos clicando em “status de transmissão” no SNGPC. Atualmente, a validação dos arquivos está ocorrendo em até 24 horas após o envio, mas pode ser que, em alguns casos, a validação demore um pouco mais.

Caso o arquivo chegue a 5 (cinco) dias de espera sem ser validado, o usuário deve entrar em contato com a coordenação do sistema nacional de gerenciamento de produtos controlados (CSGPC), pelo e-mailsngpc.controlados@anvisa.gov.br.

A coordenação do SNGPC procura responder os e-mails enviados para sngpc.controlados@anvisa.gov.br em até 7 (sete) dias úteis. Entretanto, esse prazo pode ser estendido em função de um maior volume de mensagens recebidas.

 

1.20. Meu arquivo não foi aceito pelo seguinte motivo: “Medicamento – saída por venda: a sigla da UF da notificação de receita (azul ou branca) não coincide com a sigla da UF do profissional prescritor.”

Informamos que o SNGPC está com um novo filtro que não permite que médicos prescrevam medicamentos da lista b1, b2 e c2 (retinóicos) fora da UF onde o ele tem o CRM registrado. Informamos que este procedimento está preconizado na portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998, onde se estabelece que as notificações de receitas da lista b1, b2 e c2 somente podem ser prescritas e dispensadas dentro da UF onde foram emitidas.

Esclarecemos que o médico não pode possuir cadastro no conselho de classe em uma UF e prescrever em uma notificação de outro estado.

Sugerimos que você entre em contato com visa local para regularizar a sua situação.

 

1.21. Problema na validação de arquivos xml (pedido para reenviar)

A mensagem “arquivo xml não foi validado, favor reenviar” aparece no status de transmissão devido à dificuldade do sistema para validar o arquivo, em função do tamanho do documento.

Dessa forma, sugerimos que o RT envie o arquivo com períodos de movimentação menores (dois ou três dias). Com isso, o xml ficará com tamanho reduzido e, assim, será mais rapidamente validado pelo SNGPC. Se, porém, a mensagem continuar a aparecer mesmo após esse procedimento, por favor, entrar em contato diretamente com a área responsável, pelo e-mail sngpc.controlados@anvisa.gov.br.

A coordenação do SNGPC procura responder os e-mails enviados para sngpc.controlados@anvisa.gov.br em até 7 (sete) dias úteis. Entretanto, esse prazo pode ser estendido em função de um maior volume de mensagens recebidas.

Fonte : Anvisa

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