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05/28/2012

O SNGPC tem como principais objetivos: monitorar a dispensação de medicamentos do Brasil

SNGPC Anvisa Passo a passo
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18/05/2007

Em parceria com a Secretaria Nacional Antidrogas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de lançar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A medida é uma resposta à Consulta Pública nº 89, referente à proposta de resolução, lançada pela entidade, após a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife) apontar o Brasil como o maior consumidor de medicamentos para emagrecer.
A Abeso, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), enviou uma Carta à Anvisa, enaltecendo a ação e destacando alguns tópicos da proposta de resolução.

No documento, as três entidades elogiaram a restrição ao uso indiscriminado das substâncias anorexígenas, mas se manifestaram contra a troca de receituário, tendo em vista que, além da receita amarela (como propunha a resolução para os anorexígenos) dificultar a prescrição, ela faria com que os especialistas migrassem para medicamentos mais caros, prejudicando a população de menor poder aquisitivo.

Para resolver esse problema, sugeriram a criação de um receituário para os anorexígenos, exclusivo para endocrinologistas com especialidade reconhecida pelos seus respectivos Conselhos Regionais de Medicina.

Risco

Outro ponto ressaltado pelas três entidades foi o risco da associação de determinadas substâncias anorexígenas a outros medicamentos, como laxantes, diuréticos, tranqüilizantes e hormônios da tireóide. “Alguns médicos tentam burlar isso, determinando que o paciente solicite o anorexígeno em uma farmácia de manipulação e faça o pedido dos demais medicamentos em outra, para não ficar configurada a associação”, afirma o endocrinologista Dr. Henrique Suplicy, presidente da Abeso.

O especialista acrescenta que essas formulações ocasionam diminuição do apetite, perda de massa magra, aumento do número de evacuações e desidratação, o que acarreta perda de peso maior do que a obtida com o tratamento convencional de dieta, atividade física e anorexígeno em doses habituais.

As três entidades consideram que a obesidade causa diversas co-morbidades, como doenças cardiovasculares, resistência à insulina, hipertensão arterial, entre outras. Por isso, acreditam na utilidade dos anorexígenos, desde que não sejam manipulados e estejam de acordo com as diretrizes nacionais e internacionais.

O Sistema

Em vez de a fiscalização ir, de farmácia em farmácia, checando os registros de compra e venda dos produtos, com o SNGPC este processo será bem mais rápido nas cerca de 70 mil farmácias e drogarias do Brasil.

Segundo o Dr. Dirceu Raposo de Mello, presidente da Anvisa, em casos extremos a informação e venda de um medicamento pode demorar até nove meses para chegar à Agência.

Ele acrescenta que o SNGPC é fácil de se utilizar. Por ser um programa informatizado de captura e tratamento de dados, o sistema irá monitorar a produção, a circulação, o comércio e a utilização de medicamentos sujeitos a controle especial, como anorexígenos, psicotrópicos, entorpecentes e anabolizantes.

O prazo para adoção do SNGPC é até maio de 2008.

História

As discussões em torno do consumo indiscriminado de anorexígenos já vêm acontecendo há alguns anos. Em 2000, a Anvisa realizou um painel, com um “Grupo Assessor”, com o objetivo de diminuir o consumo dessas substâncias.

Há cerca de dois anos, no XI Congresso Brasileiro de Obesidade, ocorrido no Rio de Janeiro, a ABESO e a SBEM já haviam apresentado uma Carta do Rio de Janeiro contra o uso de hormônios da tireoide para emagrecimento, em formulações magistrais.

Em junho de 2006, a Anvisa convocou um Painel sobre o Uso Racional de Substâncias Anoréticas, que contou com representantes da Anvisa e de várias entidades como a Abeso, a SBD, a SBEM, a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) e a Sociedade Brasileira de Psiquiatria. O evento aconteceu em São Paulo.

Em dezembro de 2006, a Anvisa lançou a Consulta Pública nº 89.

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